segunda-feira, 19 de outubro de 2009

A dança das contas bancárias

A dança das nossas contas bancárias

Nos últimos anos já virou motivo de piada a constante migração que impuseram à nossa folha de pagamento. Em busca de dinheiro fácil, a Prefeitura literalmente VENDE nossas contas no mercado financeiro. Fala-se em milhões o valor arrecadado com essa farra. Nada contra a Prefeitura arrecadar dinheiro (que provavelmente mantém até o pagamento da folha dos servidores), o problema está nos transtornos gerados ao servidor.
Antigamente, ao entrar na Prefeitura, havia até opção para o servidor abrir conta corrente. Havia servidores que recebiam pelo BESC, outros pela CEF, outros pela COOPERCRED... Ao escolher o banco, o servidor fazia uma opção que melhor o ajudasse a organizar sua vida pessoal. Afinal, pagamos nossas contas, realizamos empréstimos, os mais afortunados até aplicam dinheiro no seu banco de confiança.
De uma hora para outra, porém, sem consulta prévia, somos informados que devemos comparecer ao banco X porque é lá que a Prefeitura vai nos pagar. Inclusive em alguns casos os servidores são ameaçados de não receber o pagamento se não comparecerem ao novo banco para abertura da conta.
Onde está o respeito ao ser humano? Nossa vida, nossa organização pessoal não vale nada na hora de conseguir dinheiro a qualquer custo? Teve servidor que, em dois anos, já migrou duas vezes de banco. Primeiro, foi forçado a abrir conta no Unibanco e, agora, deve transferir-se para o Banco do Brasil. Não se leva em conta os transtornos que essas operações geram ao trabalhador. E, daqui a dois anos, será que vão leiloar novamente nossas contas? Qual será o banco da vez? E cadê a direção do sindicato que não toma nenhuma providência para defender os interesses da categoria?

DICAS RECEBIDAS DE UMA SERVIDORA
Abaixo conteúdo de e-mail recebido de uma servidora:

Para quem foi determinado pela Prefeitura a abrir conta corrente no Banco do Brasil, tem duas saídas para não tarifação:

1) pedir para o banco configurar a conta abertura pela Prefeitura para Conta para Simples Movimentação (serviços essenciais e básicos);
2) fazer valer o conteúdo da Circular do Banco Central do Brasil nº 3466 de 11 de setembro de 2009, onde é VEDADA A COBRANÇA
DE TARIFA DE RENOVAÇAO DE CADASTRO (efetuada pelo banco a cada 6 meses). Mas atenção: este ítem 2 somente é válido para contas abertas a partir da publicação no DOU que se deu em 14/09/2009.

Veja trecho da Circular 3466:

“O CAO Cível e de Tutela Coletiva - Coordenação do Consumidor - AVISA a todos os Procuradores e Promotores de Justiça, especialmente aqueles com atribuição na área de interesses do consumidor, que foi publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2009 a Circular BACEN 3.466, de 11 de setembro de 2009, que veda a cobrança da tarifa de "Renovação de cadastro" de que tratam as Tabelas I e II anexas à Circular nº 3.371, de 2007, e dá outras providências. A íntegra da Circular pode ser obtida através de acesso ao Portal/CAO Cível/Consumidor/Legislação/Instituições Financeiras, de crédito, consórcios e correlatas/Bancos – Legislação Federal.”

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